quarta-feira, 7 de março de 2012

COMO FUNCIONA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO?

O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as principais formas de planejamento orçamentário nas esferas governamentais.
O Plano Plurianual (PPA) é uma lei que define o planejamento das ações do Governo por um período de quatro anos. É esse Plano que estabelece as prioridades em longo prazo, o que deverá ser feito nos próximos 4 anos, que serão detalhadas na Lei Orçamentária Anual.  
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a norma legislativa que trata das metas e as prioridades da administração pública, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano.
Depois de traçar um plano de longo prazo, 4 anos, todos os anos, o Poder Executivo apresenta as metas que tem prioridade. Isso significa priorizar, estabelecer o que vem primeiro dentre tantas necessidades, o que ocorre com a elaboração da LOA.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa que a administração pública está autorizada a realizar num determinado exercício (gestão). Como instrumento de execução do planejamento do Governo, a LOA deve ser compatível com a LDO e com o PPA acatado para o período. A Constituição define que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o fim de cada Sessão Legislativa, a qual é encerrada em 22 de dezembro. Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo chefe do Executivo, transformando-se em lei. A LOA só pode ser alterada pelos projetos de lei de créditos adicionais. Sintetizando acontece o seguinte:
O primeiro passo na elaboração do Orçamento Público é a definição do Plano Plurianual (PPA). Uma proposta de PPA é feita pelo órgão responsável pelo planejamento orçamentário, esse órgão é quem identifica as prioridades de gestão durante quatro anos. O chefe do Executivo envia a proposta para apreciação e votação no Poder Legislativo. Com base no PPA aprovado, o Governo parte para o segundo passo: enviar ao Poder Legislativo, até o dia 15 de abril, a LDO para que seja votada e aprovada até 17 de julho do mesmo ano. Sem a aprovação da LDO, os parlamentares não podem entrar em recesso. Porque a LDO é que estabelece quais serão as prioridades para o ano seguinte. Assim, tudo que for aprovado na LDO deve ser considerado na elaboração da LOA, ou seja, o Orçamento propriamente dito, passo que finaliza a realização do Orçamento. Será a LOA quem revelará a origem, o montante e o destino dos recursos a serem gastos na esfera governamental.

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